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Lei de Acesso à Informação

LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

Qualquer interessado poderá solicitar acesso a informações e/ou documentos públicos através do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC.

Basta a obtenção prévia do Login Cidadão e a inserção do pedido no formulário do SIC , o qual será encaminhado para resposta do órgão da Administração Pública Direta ou Indireta do Executivo Estadual ao qual se refere.

Após o envio do pedido, será disponibilizado um número de protocolo para o seu acompanhamento, sendo que o prazo para resposta é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10, conforme previsão do art. 9º, §1º e §3º, do Decreto nº 49.111/2012.

O Governo Gaúcho também disponibiliza de dois Postos de Atendimento Presencial Exclusivo para o encaminhamento de pedidos de acesso à informação, um localizado no Centro Administrativo Fernando Ferrari - CAFF, Av. Borges de Medeiros, nº 1501 - Térreo, telefone: (51) 3288-6775, horário de atendimento: de Segunda-feira à Sexta-feira, das 8h30min às 12h e das 13h30min às 18h, e o outro no TudoFácil Centro, Av. Borges de Medeiros, 521 - 4º Pavimento - Setor 11, horário de atendimento: de Segunda-feira à Sexta-feira, das 7h30min às 19h30min (sem intervalo), ambos em Porto Alegre/RS.

Quanto ao formulário do SIC é importante saber:

Pedido de Informação: Qualquer interessado poderá encaminhar pelo formulário do SIC o seu pedido de acesso à informação ou documento público, nos termos do art. 7º do Decreto nº 49.111/2012. Para tanto, no formulário deverá ser selecionada no campo “Tipo” a opção “Pedido de Informação”.

Pedido de Desclassificação de Informação: Se refere, especificamente, a pedido de desclassificação de informação que já foi oficialmente classificada em grau de sigilo (reservado, ultrassecreto ou secreto) por um determinado órgão do Governo do Estado, nos termos do Decreto nº 49.111/2012 e dos procedimentos previstos no Decreto nº 53.164/2016. Este pedido também é encaminhado pelo formulário do SIC, devendo no campo “Tipo” ser selecionada a opção “Pedido de Desclassificação de Informação”.

Pedido de Reavaliação de Informação: Se refere, especificamente, a pedido de reavaliação de grau de sigilo (reservado, ultrassecreto ou secreto) em que uma informação já foi oficialmente classificada por um determinado órgão do Governo do Estado. Este pedido, assim como os demais, também é encaminhado pelo formulário do SIC, devendo no campo “Tipo” ser selecionada a opção “Pedido de Reavaliação de Informação”.

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