Governo do Estado do Rio Grande do Sul
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Quem somos

Quem somos

A Secretaria de Obras e Habitação foi constituída pelo governo do Estado por meio do Projeto de Lei Nº 224/2018, aprovado pela Assembleia Legislativa e publicado no Diário Oficial como a Lei Estadual nº 15.246, de 02/01/2019, que redefiniu a estrutura administrativa do Poder Executivo do RS.

De acordo com a Lei, compete à Secretaria de Obras e Habitação:

a) executar obras e serviços de engenharia, diretamente ou mediante contratos, convênios ou acordos com outros órgãos da Administração, para construção, ampliação, conservação e recuperação do patrimônio público;

b) fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, administrar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura, excetuando-se as obras viárias;

c) prestar assistência aos municípios, encaminhando e acompanhando as demandas de projetos e estudos na área de obras públicas;

d) executar obras públicas direta ou indiretamente na área de recursos hídricos;

e) elaborar ou administrar a elaboração de projetos técnicos de manutenção, conservação e reforma dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta, e por cooperação técnica com os órgãos e entidades da Administração Indireta e de municípios;

f) formular, coordenar e executar a política de habitação de interesse social e de desenvolvimento urbano;

g) executar a política de regularização urbana e fundiária;

h) coordenar e executar a remoção e o reassentamento de pessoas localizadas em áreas de risco;

i) padronizar projetos de engenharia e arquitetura de obras públicas, excetuando-se as viárias;

j) promover ações de recuperação e conservação de estradas vicinais existentes;

k) executar e elaborar estudos e projetos de novas estradas vicinais e pontilhões.

Secretaria de Obras Públicas