Quem somos
A Secretaria de Obras Públicas foi constituída pelo governo do Estado por meio da Lei Nº 15.934, de 1º de janeiro de 2023, que redefiniu a estrutura administrativa do Poder Executivo do RS.
De acordo com a Lei, compete à Secretaria de Obras Públicas:
a) executar obras e serviços de engenharia, diretamente ou mediante contratos, convênios ou acordos com outros órgãos da Administração, para construção, ampliação, conservação e recuperação do patrimônio público;
b) fiscalizar, supervisionar, acompanhar, avaliar, controlar, administrar e receber obras e serviços de engenharia e arquitetura, excetuando-se as obras viárias;
c) prestar assistência aos municípios, encaminhando e acompanhando as demandas de projetos e estudos na área de obras públicas;
d) elaborar ou administrar a elaboração de projetos técnicos de manutenção, conservação e reforma dos prédios públicos do Estado, nos termos propostos pelos órgãos da Administração Direta, e por cooperação técnica com os órgãos e entidades da Administração Indireta e de municípios;
e) padronizar projetos de engenharia e arquitetura de obras públicas, excetuando-se as viárias;
f) apoiar os órgãos do Estado no planejamento das obras públicas; e
g) executar obras públicas direta ou indiretamente de construção de barragens e sistemas associados.